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sexta-feira, 13 de maio de 2011

Ter nome no spc e serasa impede de abrir uma empresa?

Pode sim! A Secretaria da Receita Federal, só apresentará restrições quanto à situação cadastral, nos seguintes casos:
- pessoa física deixou de apresentar Declaração de Imposto de Renda nos últimos 5 anos; - pessoa física com débito na Receita Federal; - pessoa jurídica deixou de apresentar Declaração de Imposto de Renda nos últimos 5 anos; - pessoa jurídica com débito na Receita Federal; - pessoa física ou jurídica inscritas na Divida Ativa da Receita Federal.
Em relação à pessoa jurídica a Instrução Normativa RFB nº 568/05, trata da situação cadastral nos artigos 30, 33,34, 53 a 55.
O fato de a pessoa estar com o nome no Serasa, porque teve um cheque devolvido ou não pagou um financiamento, não é impedimento para constituição de empresa, exceto se tiver ação de execução por alguma pendência com um órgão federal, porque deixou de pagar impostos, taxas ou contribuições federais.
Esta anotação irá constar, também, no banco de dados do Serasa e será disponibilizada às empresas e instituições que concedem crédito.

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